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FIQUE POR DENTRO
Constituição Federal Art. 8º, Inciso V: “ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato”;
C.L.T. Consolidação das Leis do Trabalho Art. 579 - A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão...
Portaria nº. 3.312 de 24 de Setembro de 1971 O Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social, no uso de suas atribuições e, Resolve: Art. 1º. O pagamento das anuidades devidas aos órgãos fiscalizadores do exercício profissional ficará condicionado à comprovação de quitação da Contribuição Sindical.
Resolução nº. 756, de 16 de junho de 1980 - do Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil Resolve: I - A partir desta data os Conselhos Regionais desta Ordem dos Músicos que ainda não o fizeram, deverão dar cumprimento ao que determina a Portaria Ministerial nº. 3.312, de 24.09.1971, exigindo aos seus inscritos, por ocasião do recolhimento da anuidade, a apresentação de recolhimento da Contribuição Sindical.
Transcrito do "O Estado de São Paulo" - Economia - Terça-Feira, 09 de Maio de 2000
Dornelles quer Imposto Sindical Facultativo
Ministro do Trabalho espera entendimento para flexibilização das regras trabalhistas. Rodney Vergili
O Ministro do Trabalho Francisco Dornelles defendeu a transformação do imposto sindical obrigatório em facultativo durante a 1ª. Conferência Nacional da Indústria da Construção, ontem, no hotel Maksoud, em São Paulo. Ele disse que espera também o entendimento das centrais Sindicais para a flexibilização das regras trabalhistas.
Ele citou dois representantes dos trabalhadores, Enilson Soares Moura, o Alemão, presidente da Social Democracia Sindical e Antonio de Souza Ramalho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção (Sintracon) na conferência da flexibilização das relações de trabalho. Durante o evento, Moura chegou a afirmar que essa desregulamentação da relação de trabalho deve ser urgente. Gelson de Azevedo, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, disse que em sua opinião deve ocorrer a predominância do acordo trabalhista sobre a legislação. Dornelles afirmou, porém, que toda e qualquer mudança nas leis trabalhistas devem ocorrer em um clima de consenso.
Deficientes - O Ministro do Trabalho disse que deve haver a aprovação ainda esta semana na Comissão de Trabalho, de uma legislação que poderá criar um percentual mínimo de deficientes físicos nas empresas. A legislação regula o trabalho desses portadores de deficiência.
Ele acredita também na aprovação em breve, de projeto de lei no Congresso que tratará da aprendizagem e trabalho de funcionários, com idade entre 14 e 16 anos, e ele espera que haja consenso para aprovação de uma legislação que transformará o imposto sindical obrigatório em uma contribuição facultativa.
Dornelles negou que tenha tido qualquer divergência com o Ministro dos Transportes, Eliseu Padilha, por causa da greve dos caminhoneiros. | |
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