S.I.N.H.O.R.E.S.P. 2006/2007

Convenção Coletiva de Trabalho

O SINDICATO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS NO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 50.544.956/0001-22, estabelecido na Avenida Ipiranga, 324, 6º andar, Bloco C, Centro, São Paulo – SP – CEP 01046-010, entidade representada por seu presidente abaixo assinado, WILSON SANDOLI, CPF/MF 273.465.878-04, e o SINDICATO DE HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES DE SÃO PAULO, CNPJ 62.648.209/0001-13, estabelecido no Largo do Arouche, 290, Vila Buarque, São Paulo, entidade representada por seu presidente NELSON DE ABREU PINTO, CPF/MF 024.789.868-68, estabelecem a presente Convenção Coletiva de Trabalho, na forma dos artigos 611 e seguintes da CLT, mediante as cláusulas que se seguem:


CLÁUSULA 1ª – CORREÇÃO SALARIAL.

A partir de 1º de outubro de 2006, os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, serão reajustados com a aplicação de 5% sobre os salários de 1º de outubro de 2005, a título de recomposição salarial e aumento real de salários, correspondente ao resultado de livre negociação do período de 1º de outubro de 2005 a 30 de setembro de 2005, dando-se por cumprida a Lei 8880/1994 e Legislação Complementar.

CLÁUSULA 3ª – PISO SALARIAL

O piso salarial dos músicos integrantes da categoria profissional é fixado a partir de 1º de outubro de 2006 em R$ 26,13 (vinte seis reais e treze centavos) por hora trabalhada conforme determina o artigo 41, § 2º, da Lei 3.857, de 22 de dezembro de 1960.

As demais cláusulas vigentes desde 1º de outubro de 2005, continuarão vigentes até 30 de setembro de 2007.

São Paulo, 18 de Outubro de 2006.

WILSON SANDOLI
CPF/MF 273.465.878-04
Presidente do Sindicato dos Músicos
Profissionais no Estado de São Paulo

NELSON DE ABREU PINTO
CPF/MF 024.789.868-68
Presidente do Sindicato dos Hotéis, Bares,
Restaurantes e Similares de São Paulo



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